Confira aqui as informações, documentação e principais dúvidas sobre viagens com bebês e menores de idade.
Novidade: Além de disponível para crianças e adolescentes, agora, o check-in online, por meio dos canais GOL (site ou app), também contempla bebês de colo (menores de 2 anos). Faça o check-in dos seus pequenos agora, .
O preço do serviço pode variar de acordo com a faixa etária do passageiro.
Voos nacionais
R$ 200,00
Por trecho e por pessoa
Voos internacionais
R$ 349,00
Para Clientes maiores de 16 anos, confira a documentação válida em: Documentos para Viajar de avião
*¹Caso não conste data de validade na autorização dos pais/responsável legal, considerar dois anos a partir da data de emissão. *²A carteira de identidade e a Certidão de Nascimento podem ser tanto originais quanto cópias autenticadas. A certidão é direcionada para crianças com idade de até 12 anos incompletos.
Importante: A GOL não transporta menores desacompanhados em voos com parceiras. Saiba mais.
Cadeirinha (CRD) própria
Envie os dados da reserva e informações da cadeirinha – marca, modelo e arquivo em PDF com o manual do equipamento para o e-mail medif@cartas777.com, até 7 (sete) dias antes da viagem. Através das informações da cadeirinha, é realizada avaliação para validar se o equipamento pode ser instalado com segurança na poltrona do avião. Caso a cadeirinha vá ser utilizada por um bebê de colo, é necessária a aquisição de uma passagem para o bebê.
Cadeirinha (CRD) GOL
A GOL disponibiliza cadeirinha para uso durante o voo, mediante pagamento de valor adicional. Entre em contato com a GOL através do atendimento telefônico até 7 (sete) dias antes da viagem e solicite o serviço.
O documento da criança ou adolescente de até 16 anos incompletos deve comprovar a filiação ou o parentesco com o responsável, que também precisa apresentar um documento de identificação válido e com foto. Os documentos dos viajantes devem estar em boas condições.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de até 16 anos incompletos pode viajar acompanhado de parentes maiores de idade até terceiro grau (pais, avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos).
Viagem com pais ou irmãos maiores de 18 anos:
Viagem com avós ou tios:
O responsável (pai ou mãe) menor de 18 anos poderá viajar junto com seus filhos menores entre 8 a 15 anos e 11 meses, porém um NÃO será responsável pelo outro, exceto quando os pais-responsáveis solicitarem a autorização do Juizado de Menores. Nestas situações, o serviço UMNR é opcional para o menor, pois ele está acompanhado de alguém autorizado.
Os jovens deverão apresentar seus documentos válidos para embarcar; Crianças de 8 a 15 anos e 11 meses precisarão da contratação do serviço de UMNR quando NÃO houver a autorização do Juizado de menores para o menor com idade entre 16 e 17 anos e 11 meses
Importante: Nos casos em que houver uma decisão judicial em que conste autorização de acompanhamento de menor de 18 anos incompletos por outro menor de idade, a base deve se certificar de que o documento seja válido para que o embarque seja realizado.
Documentação para Menores de 0 a 18 anos – ACOMPANHADOS POR PAIS MENORES
Pai ou mãe (menores com até 18 anos incompletos)
Pai ou Mãe – Até 16 anos incompletos
Observação -> Caso o Cliente (pai ou mãe) comprove emancipação, a Autorização é dispensada
Pai ou Mãe – 16 completos a 18 incompletos
No caso de crianças nascidas em país membro pleno ou estado associado ao Mercosul*, se o documento apresentado for a cédula de identidade, ela deverá ser apresentada juntamente com a certidão de nascimento.
Caso o menor de 16 anos incompletos esteja viajando desacompanhado dos pais (ou responsável), além dos documentos mencionados anteriores, é necessário apresentar também:
* Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Chile, Colômbia, Equador e Peru.
Antes de comprar a passagem, é importante consultar o consulado do país de destino para se informar sobre o visto, já que as regras variam de país para país. Todos os destinos exigem passaporte válido por pelo menos 6 meses contados a partir da data do retorno.
• Atenção! Para viagens com destino ou saída da cidade mexicana de Cancún, viajantes de todas as idades devem apresentar o Formulário de Imigração do país. O documento deve ser impresso em duas vias: a primeira ficará na entrada da imigração e a segunda deverá ser entregue na volta. Caso o viajante não a apresente, terá que solicitar uma segunda via, pagando por ela. .
• Você pode conferir maiores informações sobre entrada em destinos internacionais, clicando aqui.
• A GOL não transporta crianças de 0 a 8 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.
• Bebês de até 2 anos incompletos podem embarcar em voos nacionais sem pagar pela passagem aérea. Em voos internacionais, pagam 10% do valor da tarifa do adulto. Tanto nos voos nacionais como nos internacionais, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável maior de 18 anos.
• Só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos, é preciso que haja dois adultos pagantes.
• Para mais informações,
Se quiser, você pode levar a sua própria cadeirinha, basta entrar em contato com a GOL e solicitar autorização para esse transporte, enviando o manual da cadeirinha para o e-mail medif@cartas777.com, arquivo no formato PDF, além de informar a marca e modelo do equipamento de contenção e o seu código localizador de viagem, pois é necessário avaliarmos se ele poderá ser instalado em nossas aeronaves.
Para adquirir esse serviço e solucionar outras dúvidas, ligue para 0300 115 2121 (do Brasil) ou +55 (11) 5504-4410 (do exterior).
• A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza um acompanhados de pessoas que não têm até o 3° grau de parentesco.
• Autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida em cartório (neste último caso, em duas vias originais).
• Passaporte original e válido;
• Carteira de identidade (RG), somente para viagem a países do Mercosul.
• Passaporte válido ou, no caso exclusivo de viagens para países do Mercosul, Carteira de identidade (RG) original.
• Estados Unidos;
• Panamá (exceto para estadia inferior a 180 dias para turismo);
• República Dominicana (exceto para brasileiros, que podem obter um Cartão de Turista na chegada para estadia inferior a 30 dias);
• Suriname (exceto para estadia inferior a 3 meses. Neste caso, é cobrada taxa de 100 dólares)
• Para viagens com destino ou saída da cidade mexicana de Cancún, viajantes de todas as idades devem apresentar o Formulário de Imigração do país. O documento deve ser impresso em duas vias: a primeira ficará na entrada da imigração e a segunda deverá ser entregue na volta. Caso o viajante não a apresente, terá que solicitar uma segunda via, pagando por ela. Acesse o formulário de imigração de Cancún e preencha.